Página 1097 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Julho de 2017

de inscrição na dívida ativa.P.R.I.C. - ADV: CYNTHIA MARIA DE OLIVEIRA SANCEVERO (OAB 165613/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCUS VINICIUS BARROS DE NOVAES (OAB 195402/SP), NEUZA MARIA MACEDO MADI (OAB 77530/ SP), PAULA S.THIAGO BOABAID (OAB 17976/SC)

Processo 102XXXX-31.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Luiz Lollo - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Fls. 149/156: manifeste-se o Banco do Brasil, face ao caráter infringente dos embargos declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, Após, conclusos. Int. - ADV: CYNTHIA MARIA DE OLIVEIRA SANCEVERO (OAB 165613/SP), MARCUS VINICIUS BARROS DE NOVAES (OAB 195402/SP), NEUZA MARIA MACEDO MADI (OAB 77530/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PAULA S.THIAGO BOABAID (OAB 17976/SC)

Processo 102XXXX-43.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Nestor Depieri e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos.A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita está atrelada a comprovação da insuficiência de recursos, nos termos do art. 98 do CPC. Os exequentes não trouxeram aos autos quaisquer comprovação de hipossuficiência econômica.Nesses termos, indefiro o pedido de assistência judiciária.Defiro, todavia, o diferimento das custas iniciais, conforme decisão de fls. 2843/2867 proferida nos autos da Ação Civil Pública, que concedeu o benefício para todos os exequentes, apesar deste Juízo não compartilhar com o posicionamento, curvou-se ao entendimento da E. 17ª Câmara de Direito Privado, por questão prática e visando a celeridade processual.Servindo este despacho como mandado, proceda à INTIMAÇÃO do executado, na pessoa de seu representante legal para que deposite a importância abaixo discriminada e atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de quinze (15) dias (artigo 523 do CPC), acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, e, a requerimento do credor e observado o disposto no artigo 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a garantia do Juízo. Qualificação do Executado: BANCO DO BRASIL S.A. (que incorporou o Banco Nossa Caixa S.A. - sucedendo-o em todas obrigações e direitos) na pessoa de seu representante legal. Endereço do Executado: Rua XV de Novembro, nº 111 Centro São Paulo/SP, CEP: 01013-001. Valor do Débito: conforme indicado na petição inicial.Deverá o Banco do Brasil S/A, nos termos da decisão de fls. 22.418/22.419 dos autos da Ação Civil Pública 0403263.60.1993.8.26.0053, indicar o cotitular da conta-poupança em caso de conta conjunta. Caso apresentado o nome e o CPF., proceder-se-á a serventia a inclusão do cotitular no Sistema SAJ como terceiro interessado.Caso o executado impugne a execução, visando os princípios da economia e celeridade processual, deverá responder o questionário abaixo, que também será remetido junto com senha de acesso ao processo digital, a fim de facilitar a análise do feito.Foi apresentado extrato do Banco Nossa Caixa S/A?() sim () nãoO extrato se refere a 1ª quinzena do mês de fevereiro de 1989?() sim () nãoA ação foi proposta por:() titular da conta () sucessores do titular da conta Todos os sucessores integram o polo ativo da ação?() sim () nãoA documentação apresentada pelos sucessores está completa?() sim () nãoEm caso negativo, quais documentos estão faltando? Consta do polo ativo pessoa incapaz?() sim () não. Consta do extrato a qualificação, CPF e RG do titular da conta? () sim () não () apenas CPF () apenas RGFoi constatada litispendência?() sim () nãoFoi constatada a ocorrência de homonímia? () sim () nãoForma de cálculo dos juros: () calculados desde a citação na ação principal () calculados desde a citação para execução individualHá incidência de juros remuneratórios após o encerramento da conta? () sim () nãoForam incluídos no cálculo outros expurgos inflacionários além do que se refere ao objeto da ação principal? () sim () nãoHá incidência de juros remuneratórios? () sim () nãoOs juros moratórios foram calculados sobre os juros remuneratórios?() sim () não. Valor incontroverso Desde já, autorizo o cumprimento do ato processual em todos os dias da semana, entre às 06:00 e 20:00 horas, em conformidade com o artigo 212 do Código de Processo Civil. Neste sentido: RT 494/107 e RJTJESP110/305. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.Por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus. br/cpo/pg/open.do), acessando o link: “Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”. Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: “Art. 9º . No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º.As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.”Senha de acesso da parte no ofício que segue em separado.Com a vinda da defesa do Banco do Brasil S/A e, uma vez surgida a controvérsia quanto a legitimidade ativa, o feito ficará SUSPENSO, conforme determinado no RESP 1.438.263 SP e na decisão de fls. 22.419/22.428 dos autos da ação Civil Pública 0403263.60.1993.8.26.0053, até a solução do recurso de controvérsia repetitiva.Int. - ADV: LUIS ROBERTO OZANA (OAB 127787/SP), DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP), FABIO JOSE SAMBRANO (OAB 278757/SP), SAULO MARTINHO GERALDO (OAB 318188/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)

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