Página 379 da Comarcas - Entrância Especial do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 21 de Julho de 2017

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Feitos Cíveis nº 1001095-66/2017 Ação: Execução por Quantia Certa Exequente: Gelson Luis Gall de Oliveira. Executados: Leonir da Silva e Outros. Vistos etc. GELSON LUIS GALL DE OLIVEIRA, sem qualificação nos autos, via seu bastante procurador, ingressou neste juízo com a presente “Execução por Quantia Certa” em desfavor de LEONIR DA SILVA, ANA MARIA RIBEIRO DA SILVA, PEDRO NOBORU KOJIMA e VALDIRENE DE OLIVEIRA KOJIMA, sem qualificação nos autos. A parte exequente possui processo de Execução de Quantia Certa, sob nº 9293-80.2XXX.811.0XX3 (Código – 787710), no qual executa o mesmo contrato. Instado a manifestar acerca da litispendência, conforme despacho de (fls.36/37), o mesmo alega não haver litispendência, com fundamento no art. 323 do Código de Processo Civil à (fl.38). É o relatório necessário. D E C I D O: Como dito trata-se de execução de quantia certa constante em cláusula incluída em contrato que está sendo executado no feito nº 9293-80.2XXX.811.0XX3 (Código – 787710) – processo físico. Saliente-se que o artigo 337, § 3º, do Código de processo Civil é taxativo ao afirmar que “Há litispendência quando se repete ação que está em curso”. Outrossim, pode-se concluir que as ações são acometidas pelo fenômeno denominado “litispendência”, eis que a cláusula discutida no presente feito é (parte do) objeto de outra ação já em curso nesta Vara, fator este que culmina na extinção sem resolução de mérito, em conformidade com o texto legal (art. 485, n. V, CPC). Nesse sentido é a jurisprudência: “APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. LITISPENDÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. Resta configurada a litispendência, pois as demandas versam sobre o mesmo pedido, a mesma causa de pedir e as mesmas partes, consoante art. 301, § 2º, do CPC. Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70051795474, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 13/12/2012)” (TJ-RS - AC: 70051795474 RS , Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Data de Julgamento: 13/12/2012, Décima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 17/12/2012) (grifei) “APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LITISPENDÊNCIA. REQUISITOS. Há litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, e uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Aplicação dos §§ 1º e do art. 301 do CPC. - Circunstância dos autos em que não há identidade de pedidos entre a ação revisional e os embargos à execução e não se justifica a extinção dos embargos. RECURSO PROVIDO.” (TJ-RS - AC: 70061834339 RS, Relator: João Moreno Pomar, Data de Julgamento: 26/02/2015, Décima Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 05/03/2015) (grifei) “AÇÃO DE COBRANÇA C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - EXISTÊNCIA DE OUTRAS AÇÕES - LITISPENDÊNCIA - REQUISITOS CONFIGURADOS -EXTINÇÃO DO PROCESSO - SENTENÇA CONFIRMADA. - Ocorrendo o fenômeno da litispendência, uma vez ajuizadas ações idênticas, contendo as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, a confirmação da sentença que o reconheceu é medida que se impõe.” (TJ-MG - AC: 10687100028004004 MG , Relator: Wanderley Paiva, Data de Julgamento: 11/12/2013, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/12/2013) (grifei) Face ao exposto e princípios de direito atinentes à espécie, JULGO EXTINTA sem resolução do mérito a presente execução de quantia certa promovida por GELSON LUIS GALL DE OLIVEIRA, em desfavor de LEONIR DA SILVA, ANA MARIA RIBEIRO DA SILVA, PEDRO NOBORU KOJIMA e VALDIRENE DE OLIVEIRA KOJIMA, com fulcro nos artigos 323 e 485, inciso V do Código de Processo Civil. Custas pelo exequente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Roo-MT, 01 de junho de 2017. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.

Intimação Classe: CNJ-7 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS

Processo Número: 100XXXX-19.2017.8.11.0003

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