Página 2592 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Julho de 2017

advocatícios, por não existir impugnação.Não existindo despesas processuais em aberto, arquive-se com anotações e a comunicação de praxe.3. Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. - ADV: EZIO MARRA JUNIOR (OAB 123007/SP), EZIO MARRA (OAB 61427/SP), DANIELA MACHADO MARRA SARTO (OAB 292574/SP)

Processo 101XXXX-47.2017.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Bazar e Papelaria Floart Ltda Me - - Genival Petroceli Santiago - - Vera Lucia Torres de Oliveira Silva - Providencie o autor o comprovante do pagamento da GRD de fls.96, pois o comprovante anexo faz parte da guia de fls. 89 , com a máxima urgência.* - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)

Processo 101XXXX-20.2017.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Orcon Construções e Incorporações Ltda - Andrea Aparecida Xavier - 1. Homologo o pedido de desistência e, em consequência, julgo extinto o processo entre as partes acima mencionadas, com fundamento nos artigos 316 e 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. 2. Taxa judiciária e despesas processuais pelo (a)(s) autor (a)(e)(s) (artigo 90 do Código de Processo Civil), sem arbitramento de honorários advocatícios, por não existir impugnação.Não existindo despesas processuais em aberto, arquive-se com anotações e a comunicação de praxe.3. Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. - ADV: JOSÉ EDUARDO TORRES MELLO (OAB 162619/SP), KELLY SOBRAL RODRIGUES (OAB 162624/SP)

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