E AUCILON CAMPOS RODRIGUES da imputação da prática do crime descrito no art. 288 do Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal, bem como absolveu os apelados CARLOS EDUARDO CLODES DE SOUZA, SILVIO CAETANO DA SILVA, EUNICE TELES DE OLIVEIRA E JORGE BARBOSA E ORLANDO MAIA da imputação da prática do delito do art. 334 do Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
Em apelo, requer a reforma da sentença absolutória, com a condenação dos réus.
As contrarrazões foram apresentadas às fls. 1.975/1.978, 1.980/1.987, 1.989/1.996 e 2.013/2.024.