Página 14254 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Agosto de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JÚLIO CEZAR ALVES BARBOSA, no qual se aponta como autoridade coatora o eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Depreende-se dos autos que o paciente foi denunciado pela suposta prática do delito tipificado no art. , I, a, e § 4º, I e III, da Lei n. 9.455/1997, por duas vezes, e por uma vez no tipo penal previsto no art. , I, a, e § 4º, I, da referida lei, c/c o art. 288, parágrafo único, do Código Penal, em concurso material (e-STJ fls. 300/306).

Em primeira instância, foi absolvido do delito previsto no art. 288, parágrafo único, do Código Penal e condenado à pena de 11 (onze) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática dos demais delitos a ele imputados na denúncia (e-STJ fls. 646/659).

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