Página 1598 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 18 de Agosto de 2017

ADV: LUIS RICARDO ERCKMANN (OAB 32746/SC), LUIZ FRANCISCO GRANEMANN FEROLDI (OAB 29013/SC)

Processo 030XXXX-30.2016.8.24.0143 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Autor: Silvanio Schneider - Réu: Celesc Distribuição S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por Silvano Schneider em desfavor de Celesc Distribuição S/A para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros de 1% ao mês, a contar do evento danoso, e de correção monetária pelos índices oficiais, a partir da data da publicação da presente sentença, segundo a Súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça.Sem custas e honorários (artigo 55, da Lei n. 9.099-95).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Observados a faculdade e o prazo previstos nos arts. 41 e 42 da Lei n. 9.099/95 e interposto recurso inominado por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para apresentar resposta no prazo legal de 10 (dez) dias, consoante art. 42, § 2º, da referida lei.Após as formalidades acima, encaminhem-se os autos à Turma de Recursos, conforme art. 41, § 1º, da Lei n. 9.099/95, com as homenagens deste Juízo.Com o trânsito em julgado, e ultimadas as providências, arquivem-se os autos.

ADV: LUIS RICARDO ERCKMANN (OAB 32746/SC), LUIZ FRANCISCO GRANEMANN FEROLDI (OAB 29013/SC)

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