Página 513 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 18 de Agosto de 2017

artigo 896, § 4º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. (AIRR - 2599-43.2012.5.02.0087 , Relator Desembargador Convocado: Cláudio Armando Couce de Menezes, Data de Julgamento: 19/08/2015, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/08/2015)

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. T rata a hipótese de execução de instrumento particular de confissão de dívida, o qual, segundo o Regional, apesar de constituir título executivo extrajudicial, a teor do art. 585, II do CPC, não se encontra previsto no art. 876 da CLT, dispositivo celetista específico a tratar dos títulos executáveis na Justiça do Trabalho. Nesse contexto, descabe falar em afronta literal e direta aos arts. 114, I, da CF e 652, II, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR - 595-

31.2010.5.15.0058 , Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 08/05/2013, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/05/2013)

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