Página 2939 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Agosto de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

3) Embargos declaratórios reconhecidos e providos com conseqüente improvimento da apelação. Sentença mantida.

Opostos segundo embargos de declaração (fls.214/221e), foram rejeitados (fls. 225/233e).

Com amparo no art. 105, III, a, da Constituição da República, aponta-se ofensa aos arts. 458, II e 535, I e II, do Código de Processo Civil de 1973; 9º, 16, 17, 18 e 48, da Lei n. 9.394/96; 1º e 2º, do Decreto-lei n. 1.051/69 e 6º da Lei de Introdução de Normas do Direito Brasileiro, porquanto haveria omissão não sanada no acórdão recorrido quanto a ausência de análise de regularização da FATEFI, a qual demonstraria sua aptidão ou não de emitir diplomas válidos.

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