Página 60 da Editais do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais (DJMG) de 29 de Agosto de 2017

brasileiro, solteiro, natural de Porteirinha/MG, nascido aos 27/03/1987, filho (a) de Maria Eunice Gonçalves e Antônio de Oliveira por crime praticado nesta cidade, em data de 11/08/2014 , pelo qual foi denunciado pelo (a) Representante Ministério Público, como incurso nas sanções do Art. 155, caput, c/c art. 14,II do Código Penal, e que, constando dos autos do processo que o (s) réu (s) está(ão) atualmente em local incerto e não sabido, fica (m) CITADO (A)(S) para oferecer (em) RESPOSTA À ACUSAÇÃO, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do prazo do presente edital. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o (a)(s) acusado (a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer (em) documentos e justificações, especificar (em) as provas que pretende (m) produzir e arrol ar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Fica (m) advertido (a)(s) que se a resposta não for apresentada no prazo legal, ou se o (a)(s) acusado (a)(s), citado (a)(s), não constituir (em) Defensor, o Juiz nomeará Defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos em 10 (dez) dias, tudo nos termos dos artigos 396 e ss., com as alterações introduzidas pela Lei nº. 11.719/2008. E, para conhecimento de todos, será este Edital publicado na Impressa Oficial e afixado no saguão do Fórum desta cidade. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Janaúba, Estado de Minas Gerais, Secretaria 1ª Vara Criminal, aos 28 dias do mês de agosto de 2017. Eu, Morgana Lara Rodrigues Alves, Oficiala de Apoio Judicia, o digitei._______ Ériton José Sant'Ana Magalhães Juiz de Direito.

JUIZ DE FORA

COMARCA DE JUIZ DE FORA - JUSTIÇA GRATUITA-PRAZO 20 DIAS - INTERDIÇÃO DE ESTHER BAPTISTA, brasileiro (a), natural de Colatina - ES, nascido (a) aos 14 de Abril de 1927, filho (a) de Manoel Baptista e de Umbelina Baptista. O Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Juiz de Fora/MG, DR. RUY NOGUEIRA DE SÁ FILHO, na forma da lei. FAZ SABER que processado regularmente o pedido de Interdição formulado por PAULO ROGÉRIO DORIGATTI, processo Nº 500XXXX-74.2015.8.13.0145 foi decretada a interdição parcial de ESTHER BAPTISTA, declarando-a relativamente incapaz, por sentença proferida em 24 de Junho de 2016, em virtude de apresentar Demência na Doença de Alzheimer de Início Tardio - CID F 0.01, estando o (a) mesmo (a) impossibilitado (a) de reger tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, ou seja, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, nos termos do art. 85 da lei 13.146/15. E, conforme conclusão da perícia médica,fica a interditada também relativamente incapaz de exercer o direito à guarda,adoção,tutela,curatela e ao voto.Mentendo-se preservados o exercício aos direitos relativos ao próprio corpo,à sexualidade,ao matrimônio,à privacidade,à educação,à saúde,à educação,à saúde e ao trabalho, e igualdade de condições com as demais pessoas,conforme preceitua os artigos 54 e 85 da Lei 13.146/2015, havendo sido nomeado (a) curador (a) o (a) Sr (a). PAULO ROGÉRIO DORIGATTI que prestou compromisso às fls. 105, do livro XVIII desta Secretaria. Para constar passou-se o presente edital, que será publicado em conformidade com o art. 755, § 3º do CPC/2015. Advogado (a): Dr.Mário César Da Silva Carneiro MADEP - 0229. Dado e passado nesta cidade de Juiz de Fora, 10 de Agosto de 2017. Eu,Ana Carolina Duprat Alves, estagiária, digitei, e eu, Belª Margarida Rodrigues Santos, escrivã, o subscrevo.(A) DR. RUY NOGUEIRA DE SÁ FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.

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