Página 304 da Comarcas - Entrância Especial do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 15 de Setembro de 2017

isso não bastasse, esclareço que por inúmeras vezes fora constatado em audiência de instrução, que a parte autora busca a prestação jurisdicional na comarca de Várzea Grande, depois de não obter êxito na ação judicial proposta perante o foro da Justiça Federal, sem contar as situações de desistência da ação pela parte autora, vez que já fora implantado o benefício em cumprimento de ordem judicial proferida pelo Juízo Federal, gerando, dessa forma, o pedido de duplicidade do benefício previdenciário e onerando, desnecessariamente, os cofres públicos do Estado de Mato Grosso com a movimentação de toda a máquina judiciária. Nesse contexto, a delegação de competência sempre que a comarca não seja sede da Vara do Juízo Federal, “data máxima vênia”, não se aplica ao presente caso, tendo em vista a existência de Vara da Justiça Federal da Comarca da Capital que é limítrofe a Comarca de Várzea Grande, diferentemente, portanto, das demais comarcas do interior do Estado de Mato Grosso e distante da Capital, única hipótese, no meu modesto entendimento, acobertada pela norma constitucional da competência delegada. Assim é que, inquestionável a facilidade de acesso entra cidade da Capital e Várzea Grande, inexistindo qualquer óbice ao pleno exercício do direito de ação do cidadão e o acesso à justiça, razão pela qual o processo deve tramitar perante a Justiça Federal da Circunscrição Judiciária da Capital. Diante do exposto, a teor do art. 109, I, parág. 3º, da Constituição Federal e, em prestígio aos arts. 45, “caput”, c/c. 53, IV, letras a e b, do Novo Código de Processo Civil, reconheço e declaro, “ex officio”, a minha incompetência jurisdicional para conhecer, processar e julgar a presente ação, senão uma das Varas da Justiça Federal da Seção Judiciária da Capital, onde determino a remessa dos autos. Baixas e anotações necessárias, inclusive no Distribuidor. Int.

Intimação Classe: CNJ-241 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE

Processo Número: 100XXXX-48.2017.8.11.0002

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