Página 317 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 21 de Setembro de 2017

despesas advindas de tal tratamento, enquanto perdurar a necessidade, sob pena de bloqueio de verba pública suficiente para a satisfação da obrigação, sem prejuízo de responsabilidade criminal e política, esta nos termos do art. , VIII e art. 74 da Lei nº 1.079/50, o que faço com arrimo no art. , incisos XXXV e LIV, de CF/88, c/c o art. , da Lei Federal 12.153/2009. CITE-SE o ESTADO DO CEARÁ, por mandado a ser cumprido por oficial de justiça, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. da Lei 12.153/2009), conforme estabelecido acima, fornecendo ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como para apresentar de logo, caso entenda necessário, proposta de acordo e as provas que pretende produzir.Oficie-se ao Exmo. Sr. Secretário Estadual de Saúde para que adote as providências necessárias ao efetivo cumprimento da decisão judicial ora concedida, na maior brevidade possível, face a urgência que o caso requer, obedecendo se a ordem cronológica das demandas junto à Secretaria de Saúde.Ato contínuo, em se constatado que o Promovido alegou questões preliminares e/ou prejudiciais de mérito, ou ainda, que tenha apresentado documentação, fica de logo determinada a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, indicando as provas que porventura deseja produzir.Em sequência, retornem os autos conclusos para julgamento.Da presente decisão interlocutória, dê-se ciência à Autora, por seu patrono.Cite-se e intime-se.Expediente necessário e em caráter de urgência. Fortaleza/CE, 19 de setembro de 2017.Hortênsio Augusto Pires NogueiraJuiz de Direito da 1ª V.J.E.F.P.

ADV: MATTEUS VIANA NETO (OAB 9651/CE) - Processo 018XXXX-57.2015.8.06.0001/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - REQUERENTE: Valdeglaucia Serpa de Macedo - REQUERIDO: Estado do Ceará -R.H.Ouça-se o Estado do Ceará acerca da petição de fls. 23/24, no prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se.Expediente necessário. Fortaleza/CE, 15 de setembro de 2017.Hortênsio Augusto Pires NogueiraJuiz de Direito da 1ª V.J.E.F.P.

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD I)

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