Página 1806 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 3 de Outubro de 2017

38.2016.8.09.0000, Rel. DR (A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 4A CÂMARA CIVEL, julgado em 02/02/2017, DJe 2208 de 10/02/2017 – destacado);

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS INCOMPATÍVEIS (ART. 732 C/C O ART. 733, CPC/73). RITOS PROCEDIMENTAIS DIVERSOS (ART. 292 DO CPC/73). ORDEM DE EMENDA DA INICIAL ACERTADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. 1. Na ação de execução de alimentos não se admite a cumulação de pedidos pelos ritos dos arts. 732 e 733 do CPC/73, uma vez que reclamam formas procedimentais diversas (art. 292 I e II CPC/73) 2. Omissis. Agravo interno desprovido.” (TJGO, 2ª Câm. Cív., AI nº 96694-49.2016.8.09.0000, Rel. Des. Zacarias Neves Coelho, DJe 2160 de 01/12/2016);

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO DA PRISÃO CIVIL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA EM RELAÇÃO A PARTE DOS PEDIDOS. PENHORA ON LINE. DESCABIMENTO.

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