Página 370 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 16 de Outubro de 2017

AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO § 5º DO ART. 29 DA LEI 9.605/98. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. ABSOLVIÇÃO DE CORRÉU. PENA DE MULTA FIXADA PELA PRÁTICA DO ARTIGO 288 AFASTADA. 1. Reconhecida a prescrição do crime previsto no art. 40 da Lei 9.605/98. Os embargantes foram condenados á pena de 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, cujo prazo prescricional é de 4 (quatro) anos, a teor do art. 109, inc. V, do CP. Considerando que entre o recebimento da denúncia e o acórdão condenatório transcorreu referido prazo, é de rigor reconhecer a prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto.

2. Afastamento da condenação de réu pela prática do crime previsto no art. 16 da Lei 10.826/03. Somente um exame técnico em armamento poderia comprovar se a modificação feita na arma a torna equivalente a arma de fogo de uso proibido.

3. Afastamento da causa de aumento prevista no § 5º do art. 29 da Lei 9.605/98. Não restou demonstrado nos autos que o exercício da caça profissional necessário ao reconhecimento da referida causa de aumento. 4. Não há provas contundentes da participação de corréu na empreitada criminosa. O fundamento para a

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