Página 4 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 18 de Outubro de 2017

cadas ante a disposição dos artigos 165 e 244, inciso I do CTB; correspondentes às DELIBERAÇÕES CETRAN de 2017, consignados no item 3.18:

3.18. Processos do DETRAN/RJ nºs E-12/066/11192/2014, E-12/066/10189/2014, E-12/066/6215/2013, E-12/062/69912/2013, * E-12/066/35611/2013 (anexo o Proc. nº E-12/275483/2011), * E-12/062/92724/2013, * E-12/062/75979/2013, * E-12/062/74608/2013, * E-12/066/73999/2013, * E-12/062/62555/2013, * E-12/062/59697/2013 (anexo os procs. nºs E-12/065/3944/2013 e E-12/064/4658/2014), * E-12/062/40792/2013 (anexo o Proc. nº E-12/066/60139/2013); e* E-12/062/84988/2013. *(omitidos na ata da 32ª sessão ordinária de 16/08/2017).

- Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo INDEFERIMENTO do recurso apreciado; MANTENDO-SE, desta forma, a PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR aplicada pela autoridade de Trânsito - Presidente do DETRAN/RJ, cujo cômputo das autuações incidiu nas prescrições dos artigos 261,§ 1º. (20 pontos ou mais) e 265 do CTB - regulamentado pela Resolução CONTRAN nº 182, de 09.09.2005 -, correspondente à DELIBERAÇÃO CETRAN de 2017, conforme processo consignado no item 3.19:

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