Página 8 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Outubro de 2017

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos supra mencionados foi proferida sentença em 15/05/2017 cujo dispositivo segue transcrito: Ante o exposto, julgo procedente a ação e decreto a interdição de Maria Lucia Rolim Souto do Couto ,declarando-o (a) incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo , inciso II do Código Civil. Nomeio-lhe Curadora Definitiva Luciana Souto do Couto de Camargo Moraes. A prestação de contas da administração dos bens e rendimentos da interdita deverá vir anualmente, a contar da nomeação, em incidente próprio. Em obediência ao disposto no artigo 755 § 3º do C.P.C. e no artigo , III do C.C., inscreva-se a presente no Registro Civil competente e publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicando-se o seu dispositivo.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE YOSHIMITSU MISAWA, REQUERIDO POR MARIANA DA SILVEIRA MISAWA - PROCESSO Nº 110XXXX-40.2016.8.26.0100.

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