Página 173 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Outubro de 2017

tituição Federal, em face de acórdão da Seção Cível de Direito Público, inserto às fls. 196/203v e 236/238, que concedeu a segurança vindicada pelo ora recorrido.

Aduz o recorrente, em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 369, inciso I, 373, inciso I, 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015 e 6º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, bem assim os arts. 16, inciso I, II , 18, 19 e 20, inciso II, c, da Lei nº 101/2000.

Contrarrazões às fls. 284/296.

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