Página 329 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 20 de Outubro de 2017

SECRETARIA DA 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL

RESENHA: 19/10/2017 A 19/10/2017 - SECRETARIA DA 7ª VARA DE FAMÍLIA DE BELEM - VARA: 7ª VARA DE FAMÍLIA DE BELEM

PROCESSO: 00054668520178140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ROSA DE FATIMA NAVEGANTES DE OLIVEIRA Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 em: 19/10/2017 AUTOR:A. C. N. REPRESENTANTE:A. C. G. C. Representante (s): OAB 3279 - ROSINEI RODRIGUES DA SILVA CASTRO (DEFENSOR) REU:J. M. N. . T E R M O D E A U D I Ê N C I A AÇÃO: ALIMENTOS PROCESSO Nº: 0005466-85.2XXX.814.0XX1 DATA: 19/10/2017 HORA: 10h00min MMA JUIZA DE DIREITO: DRA. ROSA DE FÁTIMA NAVEGANTES DE OLIVEIRA PROMOTORA DE JUSTIÇA: VERA LÚCIA ANDERSEN PINHEIRO REQUERENTE: ALYSSON DA COSTA DO NASCIMENTO, menor representado por sua mãe ANA CAROLINA GONÇALVES DA COSTA. DEFENSORA PÚBLICA: ALANA MOLITOR REQUERIDO: JAILTON MONTEIRO DO NASCIMENTO - RG: 6119943 - 4ª via - CPF: XXX.477.862-XX ABERTA A AUDIÊNCIA: Feito o pregão de praxe, compareceu a autora acompanhada de sua Defensora. Presente o requerido desacompanhado de advogado, o qual aceitou o patrocínio da Defensora da autora. Tentada a conciliação, esta restou frutífera. As partes resolveram conciliar nos seguintes termos: I - O requerido pagará o percentual de 6% (seis por cento) do salário mínimo, atualmente correspondente a R$ 56,22 (cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos) e em caso de emprego com carteira assinada o percentual será de 15% (quinze) por cento dos seus vencimentos e vantagens, excluídos os descontos obrigatórios, incidindo sobre férias, 13º salário, verbas rescisórias e FGTS. Pagos até o dia 10 (dez) de cada mês, com início em Novembro de 2017, a serem depositados: BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AG. 1389, OP. 013, CONTA POUPANÇA: 00014388-0; II - A Defensora do requerido requer os benefícios da justiça gratuita e a homologação do presente acordo. Dada a palavra a Representante do Ministério Público esta passou a se manifestar: "MM. Juíza, esta Representante do Ministério Público entende que o acordo é benéfico e atende aos interesses do menor da presente ação. Assim, ante o acordo livremente efetuado entre as partes neste ato, o Ministério Público se manifesta por sua homologação, por sentença, para que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 487, III alínea b do CPC. É o parecer". A MM. Juíza passou a prolatar a Sentença: Nestes autos de Ação de Alimentos em audiência as partes fizeram acordo. A vista do exposto com fulcro no art. , § 1º da Lei 5.478/68, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com resolução do mérito nos termos dos arts. 200 c/c art. 487, III alínea b do CPC. Sem custas face à concessão dos benefícios da justiça gratuita para as partes. Sentença publicada em audiência, registre-se, ficam todos os presentes devidamente intimados pessoalmente. Em caso de emprego formal, expeça-se ofício em caso de informação de fonte pagadora do requerido. CUMPRA-SE. Após, observadas as cautelas legais, arquivem-se". Nada mais dito, deu-se por encerrado o presente termo, no qual, Eu _____(Érika Melo Batista de Mesquita), Auxiliar Judiciária, que o digitei, subscrevi e rubriquei a presente audiência, a qual segue devidamente assinado pela Exma. Juíza e pelos demais presentes. JUIZA: PROMOTORA: REPRESENTANTE LEGAL: DEFENSORA: REQUERIDO:

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