Página 116 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 24 de Outubro de 2017

Diário Oficial da União
há 7 anos

exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA, para implantação de linha de distribuição de energia elétrica FUNDAMENTO LEGAL - Alínea d, artigo do Decreto Lei nº 512, de 21/03/1969; Decreto nº. 84.398/80, de 16/01/1980, alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982, artigo 103 do Código Civil Brasileiro, artigo , inciso IV da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; inciso VIII do artigo 82 e parágrafo 1º e inciso IV do artigo 89 da Lei nº. 10.233, de 05/05/2001, artigo 12 da lei nº 9.784, de 29/01/1999, parágrafo 2º do artigo 24 da Estrutura Regimental do DNIT, aprovada pelo Decreto nº 8.489, de 10/07/2015, inciso III e parágrafo único do Artigo 124 do Regimento Interno do DNIT, anexo à Resolução nº 10, de 31/01/2007, do CA/DNIT, Resolução nº 11, de 27/03/2008, do CA/DNIT, Portaria/DG nº 529, de 21/05/2008, inciso II do artigo 6º da Portaria nº 1.067 DG/DNIT, de 17/06/2016. VA LOR DA REMUNERAÇÃO ANUAL AO PERMISSOR: A PERMISSIONÁRIA pagará ao PERMISSOR, pela ocupação a que se refere a CLÁUSULA PRIMEIRA, a importância anual de R$ 2.924,18 (dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e dezoito centavos), em parcela única anual até 20 (vinte) dias úteis após a publicação do extrato deste instrumento no DOU e as demais, a cada 12 meses contados da publicação do Contrato, que serão recolhidas aos cofres do PERMISSOR, em conta específica, previamente informada. PRAZO: 5 (cinco) anos consecutivos, a partir da data de publicação. PROCESSO Nº: 50614.000329/2015-15. DATA DA ASSINATURA: 05/10 /2017

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