Página 6824 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Outubro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Irresignada, CONSTRUTORA ZOLLER interpôs recurso especial, com arrimo nas alíneas a e c do permissivo constitucional, no qual alega, além de dissídio pretoriano, violação aos arts. 126, 335, 436, 620, 692, 694, § 1º, V, e 714 do CPC/73.

Foram oferecidas contrarrazões (fls. 1.908-1.919).

A il. Primeira Vice-Presidência do eg. TJ-PR inadmitiu o recurso especial, aos seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula n. 7/STJ, quando à apontada violação aos arts. 436, 620, 692 e 714 do CPC/73; b) ausência de prequestionamento quanto aos arts. 126, 335 e 694, § 4º, V, do CPC/73, atraindo a Súmula n. 211/STJ; e c) aplicação da Súmula n. 83/STJ, no que pertine ao recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar