Página 897 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Outubro de 2017

o pagamento dos honorários periciais em três parcelas mensais e consecutivas de R$ 500,00.Em razão do lapso temporal já transcorrido, em homenagem à razoável duração do processo, o depósito da primeira parcela deverá ser comprovado nos autos em até dez dias, e as demais, a cada trinta dias, sucessivamente, sob pena de extinção.Ultimados os depósitos, ao sr. Perito, para início dos trabalhos.Intimem-se. - ADV: CARLOS ROBERTO ALVES DE SOUZA (OAB 189764/SP), CECÍLIA MARIA BRANDÃO (OAB 208461/SP), CYNTHIA LISS MACRUZ (OAB 86704/SP)

Processo 002XXXX-95.2012.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Terra Azul Organização Administrativa S/C Ltda. - PMSP / USU - Departamento Patrimonial e de Defesa do Meio Ambiente da Prefeitura de São Paulo - - Citados por edital e outros - Vistos em saneador. 1. Não se configura hipótese de julgamento antecipado nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Passo a sanear o feito.2. No caso em tela, não há preliminares a analisar. O processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. 3. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade para o desenvolvimento regular do processo, declaro-o saneado.4. Fixo como pontos controvertidos: o preenchimento dos requisitos legais da modalidade de usucapião pretendida pela parte autora.5. Para dirimir a controvérsia, defiro a produção de prova documental e pericial.Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Engº. Sonia Krivtzoff de Grandis.Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil.Após, diga o Sr. Perito Judicial se aceita o encargo e apresente estimativa de honorários e despesas no prazo de 10 (dez) dias. Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos com antecedência mínima de dez dias do término do prazo de 60 dias, sob as penas legais. Ainda, se o perito der causa à expedição de mandado de busca e apreensão perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo.Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas.Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário. Quesitos do Juízo:Localização e descrição do imóvel usucapiendo:1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo (s) autor (es)?;2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada);3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular);4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição;5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens:5.1 - medidas perimetrais;5.2 - medida de superfície;5.3 - ângulos internos do polígono;5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto “1”, que formará com o ponto “2” a parte frontal do imóvel);5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares);5.6 - se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública;Informações para o processamento:6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato;Exercício da posse:7. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo (s) autor (es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações);8. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida);Informações Complementares:9. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada;10. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques.Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles.Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), VINICIUS ALVES (OAB 336385/SP), MARCIA VASCONCELLOS P DA SILVA FELIPPE (OAB 112146/SP), OLGA ILARIA MASSAROTI KONSTANTINOW (OAB 266240/SP), MARIZA LEITE (OAB 303879/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP)

Processo 002XXXX-89.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fernando Vilas Boas e outro - A parte autora deve se manifestar acerca das citações faltantes. Caso encerradas as diligências ordinárias referentes ao ciclo citatório deverá ser requerido o edital, tendo em vista a natureza erga omnes da ação, apresentando relação com o nome das pessoas a serem citadas, quando houver, bem como o endereço correto e completo do imóvel. * - ADV: CLELIA PAULA RODRIGUES LEITE (OAB 192195/SP), FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB 227798/SP), JANAINA DE MELO MIRANDA (OAB 316479/SP)

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