Página 1751 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Outubro de 2017

Alves Pereira - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, III da Lei n.º 9.099/95. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 1.652,19(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual).Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, o valor da taxa do porte de remessa e de retorno é de R$ 32,70, correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (Art. 1.275, § 3º das NSCGJ).Repropositura da ação: O autor deverá pagar as custas, que fixo em 1% do valor da causa, nunca inferior a 5 UFESPs, nos termos do art. 486, § 2º, do CPC, por meio da guia DARE (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual).SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por transitada em julgado esta sentença.Os interessados, após 45 (quarenta e cinco) dias do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem.Informo que:1- “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (Enunciado 165 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais).3- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP)

Processo 103XXXX-59.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Luiza Cunha Joaquim - 1- O art. da Lei nº 1060/50 prevê a possibilidade de concessão de assistência jurídica gratuita pela só declaração da parte de sua necessidade. Entretanto, o art. , LXXIV da CF não exclui a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam.2- Destarte, não tendo a parte apresentado cópia de suas três últimas Declarações de Imposto de Renda ou de sua carteira de trabalho ou de seus três últimos holerites ou o Comprovante de Situação Cadastral Regular no CPF, acompanhado do extrato dos últimos três meses de toda (s) a (s) sua (s) conta (s) corrente (s), o que revela todo o seu relacionamento comercial junto ao BACEN (Banco Central do Brasil), INDEFIRO, por ora, o pedido de concessão da assistência jurídica gratuita.3- Designo audiência de conciliação para o dia 07 de dezembro de 2017, às 10 horas, 3º ANDAR - SALA 300 - 2º JEC. 4- Cite-se e intimem-se as partes.5- Informo que:5.1- “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (Enunciado 165 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 5.2- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais).5.3- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: JOAO EDUARDO PINTO (OAB 146741/SP)

Processo 103XXXX-06.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida de Oliveira - 1- O art. da Lei nº 1060/50 prevê a possibilidade de concessão de assistência jurídica gratuita pela só declaração da parte de sua necessidade. Entretanto, o art. , LXXIV da CF não exclui a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam.2- Destarte, não tendo a parte apresentado cópia de suas três últimas Declarações de Imposto de Renda ou de sua carteira de trabalho ou de seus três últimos holerites ou o Comprovante de Situação Cadastral Regular no CPF, acompanhado do extrato dos últimos três meses de toda (s) a (s) sua (s) conta (s) corrente (s), o que revela todo o seu relacionamento comercial junto ao BACEN (Banco Central do Brasil), INDEFIRO, por ora, o pedido de concessão da assistência jurídica gratuita.3- Designo audiência de conciliação para o dia 07 de dezembro de 2017, às 10 horas, 3º ANDAR - SALA 300 - 2º JEC. 4- Cite-se e intimem-se as partes.5- Informo que:5.1- “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (Enunciado 165 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 5.2- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais).5.3- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. -ADV: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP)

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