Página 3188 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Outubro de 2017

e vincendas, nos termos do Recurso Especial nº 1.418.593/MS, do CSTJ, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, cientificando-o (a) de que após cinco (05) dias da efetivação da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do requerente, ou apresentar resposta no prazo de quinze (15) dias, ficando advertido (a) de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos e do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado, podendo o Sr. Oficial de Justiça se valer da disposição do artigo 212, parágrafo 2º, do CPC, independente de autorização judicial, ficando deferido, ainda, o auxílio de força policial e ordem de arrombamento se necessário, com as cautelas legais.Em atendimento ao estabelecido no art. , § 9º, do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei 13.043, de 13.11.2014, oficie-se à Ciretran local a fim de inserir restrição judicial na base de dados do Renavam ao aludido veículo.Dilig. Int. NOTA DE CARTÓRIO: providencie o autor o recolhimento da diligência necessária para cumprimento da decisão retro. -ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)

Processo 100XXXX-65.2017.8.26.0210 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.S.L. - Vistos.Tendo em vista o disposto no artigo 312, inciso II, do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento 61, de 17.10.2017, do CNJ, deverá a parte autora, em 10 (dez) dias, complementar sua inicial ofertando a completa qualificação das partes, nos termos do artigo 2º do mencionado provimento: “No pedido inicial formulado ao Poder Judiciário e no requerimento para a prática de atos aos serviços extrajudiciais deverão constar obrigatoriamente, sem prejuízo das exigências legais, as seguintes informações:I nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas;II número do CPF ou número do CNPJ;III nacionalidade;IV estado civil, existência de união estável e filiação;V profissão;VI domicílio e residência;VII endereço eletrônico”.Oportunamente, voltem-me conclusos.Int. - ADV: VÂNIA TOSTES (OAB 277559/SP)

Processo 100XXXX-04.2017.8.26.0210 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Vistos. Defiro o pedido de fls. 79 conforme requerido.Findo o prazo (30 dias), deverá a parte se manifestar independentemente de nova intimação.Após, conclusos.Int. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)

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