Página 2778 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Outubro de 2017

F.P.M.P. - Nº Protocolo: WPEP.17.70046794-3 Tipo da Petição: Contestação Diga o autor sobre a contestação de fls 57/76. -ADV: AMABEL CRISTINA DEZANETTI DOS SANTOS (OAB 103050/SP), JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO (OAB 67751/ SP), RICARDO FALLEIROS DE CASTILHO (OAB 190763/SP), MAURO CESAR CANTAREIRA SABINO (OAB 300466/SP)

Processo 100XXXX-49.2017.8.26.0438 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - E.E.L. e outro - S.S.E.M.P.J.C.P.A. -Ante o exposto, CONCEDO A ORDEM postulada no mandado de segurança impetrado por E.E.L.e J.L.S., menor impúbere, representado por sua genitora A.P.E.S., em face de Secretario do Setor de Educação do Município de Penápolis/sp, ou quem estiver exercendo o cargo em seu lugar. Para o fim de assegurar aos impetrantes as vagas/matrículas em creche da rede pública mais próxima à residência dos impetrantes até 2.500 metros, em período integral, ou em creche particular conveniada e localizada o mais próximo possível da residência dos impetrantes, (fls. 12/13), tornando definitiva a liminar concedida às fls. 22/24.Em consequência, DECLARO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.No mais, imponho multa diária no valor de R$ 150,00 no caso de não cumprimento do determinado na presente sentença.Sem custas, vez que as ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé (art. 141, § 2º, ECA).Sem condenação ao pagamento dos honorários, haja vista o não cabimento no processo de mandado de segurança (art. 25, Lei nº 12.016/2009).Arbitro honorários advocatícios ao patrono nomeado nos autos no valor máximo da tabela do convênio DP-OAB (fls. 16/17).Sem reexame necessário, nos termos do artigo 496, § 3º, III, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se a certidão. Ciência ao MP.P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO (OAB 67751/SP), PRIMO FRANCISCO ASTOLPHI GANDRA (OAB 141925/SP)

Processo 100XXXX-86.2017.8.26.0438 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - B.O.L.E. - Ordem: 2017/002232Vistos. Ciência da r. decisão monocrática de fls. 59/64 que concedeu efeito ativo ao agravo de instrumento para deferir a tutela de urgência.Sem prejuízo, aguarde-se a suspensão do feito já determinada.Intimem-se. - ADV: SUELLEN MIEKO MATSUMIYA VALLIM (OAB 279414/SP)

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