Página 2873 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Outubro de 2017

independentemente de intimação.” (grifou-se). Portanto: não serão inquiridas em audiência testemunhas que não tenham sido previamente arroladas, ainda que compareçam ao ato independentemente de intimação, por ofensa ao princípio do contraditório. A substituição de testemunha arrolada apenas será admitida nas hipóteses de: falecimento; enfermidade que impossibilite o depoimento; mudança de domicílio ou local de trabalho que inviabilize sua localização (CPC, art. 451, incisos I a III).Tendo em conta o nível de complexidade da causa e os fatos narrados nos autos, individualmente considerados, cada parte poderá arrolar até três testemunhas. A inquirição de testemunhas em quantidade superior à ora definida somente se verificará na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessário para a prova de fatos distintos (CPC, art. 357, §§ 6º e 7º). Advogados constituídos pelas partes, mesmo que estas sejam beneficiárias da gratuidade da justiça, deverão informar ou intimar as testemunhas por si arroladas a respeito da audiência (CPC, art. 455).Deverão, ainda, atentar para a necessidade de juntar aos autos, com três dias de antecedência em relação à data da audiência, a cópia da correspondência de intimação e do comprovante de seu recebimento pela testemunha (CPC, art. 455, § 1º), sob a pena de caracterização de desistência de sua oitiva (CPC, art. 455, § 3º).Caso a diligência por parte do advogado resulte infrutífera, poderá ser postulada a intimação por via judicial (CPC, art. 455, § 4º, inc. I). Porém, a providência deverá ser requerida com antecedência de três dias em relação à audiência, a fim de possibilitar a intimação pela via judicial. Advogados nomeados em função de Convênio de Assistência Judiciária e Defensores Públicos ficam dispensados da providência supra: testemunhas por estes previamente arroladas deverão ser intimadas por mandado judicial, com isenção de custos (CPC, art. 455, § 4º, inc. IV). Anota-se que, se a parte se comprometer a apresentar a testemunha (que tenha previamente arrolada) em audiência independentemente de intimação, será presumido, caso esta não compareça, que houve desistência de sua inquirição (CPC, art. 455, § 2º).Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que aquela comparecerá à audiência designada, expeça-se carta precatória para sua inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato.As partes deverão ser intimadas quanto à expedição da carta precatória (CPC, art. 261, § 1º).Se a parte pretender que seja colhido o depoimento pessoal da adversa, e se não postulou a providência na oportunidade própria para especificação de provas, deverá requerê-lo expressamente no mesmo prazo para a apresentação do rol de testemunhas (dez dias a contar da publicação desta decisão), sob a pena de preclusão, não sendo suficiente ao acolhimento do pedido de depoimento pessoal aquele constante da petição inicial ou da defesa, em protesto genérico por produção de provas. Na hipótese de requerimento expresso de depoimento pessoal, a parte a ser inquirida deverá ser intimada pessoalmente para comparecimento ao ato. No correspondente mandado deverão ser consignadas as advertências do art. 385, § 1º Código de Processo Civil. Se a parte que requereu o depoimento pessoal da adversa não for beneficiária da gratuidade da justiça, deverá providenciar o recolhimento das respectivas custas de diligência, no mesmo prazo de dez dias a contar da publicação desta decisão; a ausência de pagamento será interpretada como desistência da produção da prova. Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIZ PIRES DE FARIA (OAB 255689/SP), DANIELE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 268031/SP), JOÃO ROBERTO PEREIRA MATIAS (OAB 286181/SP), MANUEL GIRAO XAVIER (OAB 270655/SP)

Processo 100XXXX-23.2017.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Daniel Valim da Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (disponível na íntegra no site do TJSP), no prazo legal. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)

Processo 100XXXX-23.2017.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Fl. 49: Atenda-se a Serventia. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)

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