Página 259 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 31 de Outubro de 2017

ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDÊNCIA (Adv (s). Dr (a). PROCURADOR DO ESTADO (OAB/TJ-000007) Despacho: Ao Contador.

Proc. 010XXXX-84.1991.8.19.0001 (1XXX.001.1XX831-0) (3417) - MARIA FERNANDA MARQUES FREIRE (Adv (s). Dr (a). CARLOS JOSE VICTOR DEL GUERCIO (OAB/RJ-013923) X INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO IPERJ E2/C1 (Adv (s). Dr (a). PROCURADOR DO ESTADO (OAB/TJ-000007), Dr (a). ANA PAULA SERAPIAO (OAB/PJ-000001) Sentença: Considerando o cumprimento da condenação imposta efetuado pela parte ré, bem como a quitação integral ofertada pela parte autora, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, uma vez cumprida a sentença, nos moldes do artigo 924, II do NCPC.Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, observadas as cautelas de praxe.Recolhidas custas processuais e taxa judiciária, porventura existentes, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.

Proc. 011XXXX-83.2011.8.19.0001 - ARNALDO DE OLIVEIRA BRAGANÇA (Adv (s). Dr (a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) X MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (Adv (s). Dr (a). PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB/TJ-000009), ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Dr (a). PROCURADOR DO ESTADO (OAB/TJ-000007) Decisão: Oficie-se ao NAT para que informe se o medicamento Novasource Renal se encontram na lista de medicamentos padronizados, a fim de se avaliar eventual suspensão dos autos, consoante determinação do Eg. Superior Tribunal de Justiça, que afetou o REsp nº 1.657.156, para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, parágrafo 5º do CPC/2015, e delimitou a seguinte tese controvertida: "obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria nº 2.982/2009 do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais)", sendo cadastrada como tema 106. Consoante Comunicado Interno n. 4/2017 deste Eg. TJRJ, foi determinada "a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre a questão ora afetada (art. 1.037, II do CPC/2015)"

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar