Página 2925 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Novembro de 2017

SP), JARVES ORTEGA DE BRITO (OAB 83123/SP)

Processo 100XXXX-59.2015.8.26.0439 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda do Municipio de Pereira Barreto - Luiz de Souza Rodigues - Vistos.Cite-se o requerido, por edital, com prazo de 20 dias, por uma vez, em jornal local de grande circulação, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do CPC/2015. Diante do Comunicado Conjunto nº 380/2016 (DJE 21/03/16 - fls.2), fica suspensa a publicação por meio de disponibilização na rede mundial de computadores, sítio do TJ ou Plataforma CNJ (artigo 257, II do CPC/15).Decorrido o prazo do edital, oficie-se à OAB local solicitando a indicação de Curador Especial para o requerido, abrindo-se-lhe vista dos autos para apresentação de contestação no prazo legal.Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JARVES ORTEGA DE BRITO (OAB 83123/SP), HERITON CESAR GOVEIA DE ALMEIDA (OAB 218737/ SP), ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/SP)

Processo 100XXXX-69.2015.8.26.0439 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda do Municipio de Pereira Barreto - Valeria Pacca Canevari - Vistos.Fl. 67. Ousufrutoé personalíssimo e intransferível (artigo 1393 do Código Civil). Portanto, portanto incabível a penhora em questão, pois afronta o art. 1393 do CC e art. 833, I do NCPC. Neste sentido: EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO PENHORA SOBRE USUFRUTO DE BEM IMÓVEL IMPOSSIBILIDADE ART. 1393 CC/02 - Decisão que determinou a penhora sobre o usufruto de uma das casas do agravante é ilegal, pois afronta o art. 1393 do CC e art. 833, I do NCPC o usufruto é alienável, exceto ao proprietário, de modo que é impenhorável. RECURSO PROVIDO (Agravo de Instrumento nº 207XXXX-11.2017.8.26.0000, m 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, relatora Desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, j. 28/06/2017).Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/ SP), HERITON CESAR GOVEIA DE ALMEIDA (OAB 218737/SP), JARVES ORTEGA DE BRITO (OAB 83123/SP)

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