Página 56 do Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOETO) de 17 de Novembro de 2017

PORTARIANº 381/2017/GeCORe/Pe/SW,de09deNOVeMbROde2017.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 20, inciso IX, da Lei nº 1.940, de 1º de julho de 2008; e consoante o disposto nos arts. 9º, inciso I, § 5º, inciso I, 26, inciso II, 36, inciso I, alínea a, 37, inciso I, 37-A, inciso IV, alínea a, 38, 56, incisos I e II, 57 e 75, incisos I e II, e §§ 1º e 2º, incisos I e II, alínea c, da Lei nº 1.614, de 4 de outubro de 2005, e com base no art. 40, §§ 2º e , inciso I, e , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2003; art. , parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 06 de julho de 2005; e art. , inciso I, da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, resolve:

CONCEDER a partir de 09 de setembro de 2017, ao cônjuge MARIA DAS MERCÊS CARDOSO CALDEIRA, na forma discriminada abaixo, o benefício de Pensão por Morte, fixando o valor da pensão correspondente ao valor dos proventos percebido pelo (a) ex-segurado (a) na data do óbito.

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