Página 1040 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Novembro de 2017

com o que, nos termos do artigo 99, § 2º do CPC, no prazo de 15 dias, o (a) autor (a) deverá comprovar documentalmente seus rendimentos atuais ou trazer a cartório cópia legível e completa de sua declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal neste exercício.Int. - ADV: PAULO ROBERTO DIAS GIMENEZ (OAB 149600/SP)

Processo 103XXXX-68.2017.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S A - Vistos.1. Conforme documento de fls. 28 o réu “mudou-se”, a correspondência tendo sido devolvida ao autor, com o que, não constituído o réu em mora, já que o artigo , § 2º, do Decreto-lei nº 911/69 exigindo assinatura, ainda que não do próprio destinatário.2. Portanto, indefiro a liminar.3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, com base no artigo 139, V, do CPC, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.4. Posto isso, cite-se o réu, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias.Intime-se. -ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)

Processo 103XXXX-87.2017.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos.1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, com base no artigo 139, V, do CPC, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.2. Comprovada a mora da devedora (documento de fls. 28), DEFIRO A LIMINAR. Executada a liminar, a devedora fiduciante poderá, no prazo de cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus (artigo , § 2º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.931/04). 3. Cite-se a ré, com cópia do cálculo do valor do débito apresentado na inicial, para, querendo, apresentar contestação no prazo de quinze dias contados da execução da liminar. 4. A resposta poderá ser apresentada ainda que a devedora tenha se utilizado da faculdade do § 2º do artigo do Decreto-Lei 911/69, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.931/04, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)

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