Página 9669 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Dezembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

APARENTE DE NORMAS. ART. , INCISO XI, DO DECRETO-LEI N.º 201/1967 E ART. 89 DA LEI N.º 8.666/1993. APLICABILIDADE DO TIPO PENAL DA LEI DE LICITAÇÕES. CRITÉRIO CRONOLÓGICO. OFENSA AO ART. 155 DO CPP. SUFICIÊNCIA DA PROVA PARA A CONDENAÇÃO. SÚMULA 07/STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 384 DO CPP E 89 DA LEI N.º 8.666/1993. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I - O v. acórdão reprochado está em conformidade com a jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, no conflito aparente de normas entre o tipo penal do art. 89 da Lei n.º 8.666/1993 e o do art. , inciso XI, do Decreto-Lei n.º 201/1967, deve prevalecer a figura delitiva mais recente da Lei de Licitações.

II - Sob o pretexto de coartar suposta ofensa ao art. 155 do Código de Processo Penal, em verdade o que os ora agravantes pretendiam, por meio do recurso especial, era obter a reforma do juízo adotado pela eg. Corte de origem quanto à suficiência dos elementos de prova contidos nos autos, para supedanear a condenação, postulação essa que esbarra no óbice da Súmula 07/STJ.

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