Página 156 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 19 de Dezembro de 2017

fabricação, porque tem pleno conhecimento do projeto, da técnica e do processo utilizados na montagem do veículo. (...)(...) Com efeito, o Código de Defesa do Consumidor pretende resguardar os direitos dos consumidores, em geral, desde que se encontrem em situação vulnerável no mercado de consumo (art. , inc. I, CDC), não necessariamente o consumidor pobre. Portanto, a noção de hipossuficiência está ligada à idéia de facilitação da defesa do consumidor em juízo (art. , inc. VIII,, parte, CDC) e diz respeito tanto à dificuldade econômica quanto às deficiências técnicas do consumidor, em poder desincumbirse do ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito.” (A Prova Civil: admissibilidade e relevância, São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2006, p. 415/417).No caso dos autos, a hipossuficiência é latente tendo em vista a vulnerabilidade do consumidor ante a parte ré. Desta feita e, diante da ausência de documentos imprescindíveis, defiro a inversão do ônus da prova.Dessarte, considerando que a requerida alega a existência de um segundo contrato firmado entre as partes (n. 214176019), através do qual houve refinanciamento de valor e autorização para utilização de parte do valor financiado para liquidação do contrato anterior (n.º 200222866), deverá a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os originais dos contratos firmados pela parte autora e demais documentos pertinentes à lide, porquanto o contrato de pág. 55 não possui assinatura.Da resposta, vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias, vindo após conclusos.

ADV: DANIELA RAFAEL CONTI MACHADO (OAB 14106/SC) Processo 030XXXX-40.2016.8.24.0004 - Procedimento Sumário - Seguro

- Requerente: Ronei Henrique Gonçalves - Requerido: Tókio Marine Seguradora S/A - Fica intimado o autor para manifestar-se sobre a contestação de fls. . Prazo: 15 dias.

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