Página 596 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 9 de Janeiro de 2018

Proc. 000XXXX-10.2015.8.19.0030 - MAX WEBER DA SILVA (Adv (s). Dr (a). RENATO LOPES DE OLIVEIRA (OAB/RJ-064188), Dr (a). RACHEL MIRANDA DE CASTRO RAMOS (OAB/RJ-104813) X SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA (Adv (s). Dr (a). LUCIANE MATIAS FARIAS BAUMAN (OAB/RJ-106264), Dr (a). RODRIGO LESCANO DE ARAUJO (OAB/RJ-118426) Sentença: jugo improcedentes os embargos com apreciação do mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Por outro lado, considerando presentes os requisitos dos artigos 247 e 248 do Código Civil, converto a obrigação de fazer em perdas e danos que arbitro em R$5.000,00 (cinco mil reais)

Proc. 000XXXX-14.2015.8.19.0030 - LUIZA REIS DE SOUSA SILVA (Adv (s). Dr (a). ERICA DE PAIVA SOUZA TANI (OAB/RJ-135185) X TELEMAR NORTE LESTE S/A (Adv (s). Dr (a). PAULO ELISIO DE SOUZA (OAB/RJ-018430) Despacho: Considerando a determinação do art. , § 3º do CPC de que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo de conhecimento ou execução, Designo o dia 23/03/2018, às 13:50h para AC. Intimem-se todos, sendo certo que cabe a cada patrono intimar seus patrocinados e testemunhas da audiência, salvo no caso dos patrocinados pela DP que serão intimados pelo juízo. Ciência à DP, se for o caso.

Proc. 000XXXX-98.2015.8.19.0030 - ELIENE BASTOS CONCEIÇÃO (Adv (s). Dr (a). CASSIO DUARTE (OAB/RJ-185564) X SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA (Adv (s). Dr (a). LUCIANE MATIAS FARIAS BAUMAN (OAB/RJ-106264) Sentença: Assim, jugo procedentes os embargos com apreciação do mérito, na forma do art. 487, I do CPC.

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