Página 2076 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 11 de Janeiro de 2018

contestação, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.

Intime-se também a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o laudo pericial e para indicar em que folhas foram acostadas as provas da data do requerimento administrativo, bem como do cumprimento da carência e da qualidade de segurado na data eventualmente fixada pelo perito como sendo a do início da incapacidade. Tendo o INSS apresentado relatório indicando ausência de inscrição ou atualização no CadUnico e CNIS indicando recolhimento de contribuições previdenciárias previstas no art. 21, § 2º, da Lei 8212/91, caberá à parte autora, nessa fase, trazer aos autos relatório atualizado do CadÚnico ou outra contraprova que considere pertinente. ...”

Itaboraí/RJ, 19 de dezembro de 2017.

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