Página 2246 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 12 de Janeiro de 2018

ADV: SIMONE VETTORAZZI (OAB 47868/SC)

Processo 030XXXX-40.2017.8.24.0067 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Florentino Angelo Casagrande - Réu: Telemar Norte Leste SA - Oi - Ante o exposto:I - Da tutela de urgênciaINDEFIRO a antecipação de tutela pretendida.II - Da inversão do ônus da provaDEFIRO a inversão do ônus da prova, nos termos supra. III - Do trâmite processualEste processo se regerá pelo procedimento ditado na Lei nº 9.099/95 (art. 3º, I).IV - Da audiência conciliatóriaDESIGNO audiência de conciliação para o dia 21/02/2018, às 16h00min.V - Da citaçãoCITE-SE a parte ré, dos termos da presente demanda, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9.099/95, bem como INTIME-SE-A para que compareça à audiência supramencionada, cientificando-a que o comparecimento ao ato é pessoal e obrigatório, sob pena de revelia (Lei nº 9.099/95, art. 20). VI - INTIME-SE a parte autora para que compareça ao ato, cientificando-a que sua ausência injustificada importará na extinção do processo (Lei nº 9.099/95, art. 51, I).VII - Na ocasião, não havendo acordo entre as partes, será oportunizado a instituição do Juízo Arbitral (Lei 9.099/95, art. 24) e, caso rejeitado, a parte requerida deverá apresentar sua defesa, sob pena de revelia.VIII - Finalmente, as partes deverão ser CIENTIFICADAS de que a participação do advogado é facultativa nas causas de valor até 20 salários mínimos, sendo obrigatória nas de valor superior.IX - Da gratuidadeConsiderando a inexistência de documentos que comprovem a hipossuficiencia da parte autora, INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita.Intimem-se as partes sobre o teor deste decisum.Cumpra-se.

ADV: ELÓI PEDRO BONAMIGO (OAB )

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