Página 78 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Janeiro de 2018

respectivamente -; ao disposto no artigo , inciso VIII - inserido no capítulo referente aos direitos básicos do consumidor e que prevê a “efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos” sofridos pelo mesmo - e ao disposto no artigo 14, par.1º, incisos I e II inserido na seção que trata da responsabilidade objetiva (“independente da existência de culpa”) do fornecedor pelo fato do serviço defeituoso prestado, aquele que não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração o “modo de seu fornecimento” e “o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam” , todos do Código de Defesa do Consumidor, percebe-se quão impertinentes vêm se apresentar as assertivas veiculadas pela ré em sua contestação. Debruçando-se sobre os elementos de convicção que cuidaram de se alojar no curso da presente demanda, conclui-se que a responsabilidade civil da ré no evento histórico descortinado nos autos restou de todo inquestionável.De fato, com relação ao dano moral experimentado pela autora em sua esfera jurídica de interesses próprios, no bojo do seu depoimento pessoal da autora, vamos encontrar a seguinte realidade:”J.: Maria Auxiliadora Gama da Silva é a senhora?D.: Sim.J.: Muito bem, dona Maria Auxiliadora Gama da Silva a senhora entrou com uma ação judicial contra a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, eu vou colher o depoimento pessoal da senhora, vou pedir para a senhora responder as minhas perguntas com voz alta para que todos nós possamos ouvi-la bem e com calma, pausadamente para que nossa conversa possa ser bem gravada pela estenotipista. A senhora entrou com essa ação judicial contra a CPTM porque no dia, diz a petição inicial, que a senhora no dia 24 de fevereiro de dois mil e dezesseis, por volta das sete horas da manhã no Terminal Grajaú, a senhora sofreu um acidente, é isso?D.: Sim.J.: Como foi esse acidente?D.: Eu vim visitar parentes meu e do meu esposo, que fazia muitos anos que a gente não vinha para cá, na hora de descer, um vão entre a plataforma, né, entre o trem e a plataforma. Na hora que eu fui descer, a turma, como era final, a turma para a entrar e a turma para a sair me empurraram, eu caí dentro, fiquei presa até.J.: A senhora ficou presa pela perna?D.: Pela perna, fiquei, aqui.J.: A perna esquerda?D.: Isso, onde que eu tenho problema do acidente.J.: Entre o vagão e a plataforma?D.: Isso.J.: Naquele vão?D.: Naquele vão.J.: Tinha muita gente querendo entrar e muita gente querendo sair?D.: Tinha porque era final, a minha sorte que o trem parou, era final. Na hora meu esposo desceu, quando eu fui descer me jogaram dentro, eu fiquei presa aqui.J.: E depois disso o que aconteceu? Como a senhora foi atendida, a senhora foi socorrida por quem? A senhora foi para o hospital, como foi?D.: A pessoa que me tirou, eu não me lembro porque eu tinha muita dor, eu chorava, eu lembro de uma senhora que me socorreu e falou: “Aqui tem uma cadeira”, aí me encostou no pilar e eu pus a mão no pilar e no ombro do meu marido, eu chorava, “Eu não aguento de dor”.J.: Quem tirou a senhora foi uma passageira?D.: Era uma passageira.J.: Não foi ninguém da CPTM?D.: Não, era passageira que estava no trem.J.: A senhora ficou numa cadeira?D.: Não, fiquei em pé no pilar e com a mão no ombro do meu esposo, aí ele falou: “Você consegue andar?”, eu falei: “Não, dói muito”. Era uma dor terrível, eu chorava de dor, aí passou uns minutos, aí fomos andando devagar para pegar o outro circular para ir até a casa da minha irmã, eu chorava e não conseguia, aí ele pegou e me levou para o hospital, é um pronto atendimento de 24 horas ali do Eplin.J.: Quem levou foi seu marido?D.: Meu marido.J.: Algum funcionário da CPTM ajudou a senhora?D.: Não, não teve.J.: Apareceu alguém para ajudá-la?D.: Não, não tinha ninguém.J.: Ninguém?D.: Ninguém, ninguém, ninguém.J.: Não viu nenhum funcionário?D.: Não, nenhum funcionário.J.: E a consequência, o que aconteceu com a sua perna, teve que operar, passou por cirurgia, o que aconteceu?D.: Não porque o médico está pedindo, como a minha perna ficou desse tamanho, grande, inchou e empretejou todinha e doía muito. Quando eu passei pelo médico, o clínico mandou passar pelo ortopedista, passou medicamento, mandou tomar, só que eu não conseguia dormir. Para mim amenizar a dor, era gelo. Pedi para o meu marido levar na casa da minha irmã para por gelo em cima, para eu conseguir aliviar a dor, aí eu acabei indo embora. Não visitei família mais, fomos embora para casa. Para mim viajar de volta tive que comprar um chinelo largo, alto porque o sapato não entrava no pé, quando tem umas pessoas que são fortes, não fica aquela, que tem aquele, eu fiquei desse jeito desse lado, mais de três meses. Aí fiquei correndo para ortopedista onde eu moro, vai daqui, vai dali, manda fazer uma coisa, Raio-X para a tirar, o médico falou: Medicamento porque não tem o que fazer, porque latejava demais a dor. Quando o senhor tem o furúnculo que começa criar o líquido dentro, eu chorava de dor porque eu não podia fazer nada. Perna para cima, travesseiro, um pouquinho sentada, um pouquinho deitada e eu não tinha lugar para posição.J.: Hoje a senhora manca?D.: Eu manco, eu sinto muita dor, eu uso meia Kendall para eu conseguir locomover, medicamento, estou aguardando, o senhor sabe que pelo SUS não é fácil, estou aguardando ultrassom, aquele mais aprofundado que o médico pediu, eu estou aguardando para ele verificar.J.: Isso foi em fevereiro de dois mil e dezesseis, a senhora é aposentada, trabalhava, trabalha?D.: Não eu aposentei agora, não, eu não trabalhava.J.: Então isso não impediu a senhora de trabalhar porque a senhora não trabalhava?D.: Não, eu não, só que nem dentro da minha casa eu podia fazer nada porque eu não conseguia andar.J.: Ainda hoje a senhora sente dor, ainda hoje?D.: Sinto muita dor, estou em tratamento, pelo SUS é demorado, então tem que aguardar os exames que o ortopedista manda fazer.J.: A senhora chegou a procurar depois desses fatos alguém da CPTM para buscar uma indenização?D.: Não porque eu não moro aqui.J.: Não? A senhora mora em?D.: Panorama, divisa com Mato Grosso.J.: Estava a senhora e seu marido?D.: Eu e meu esposo.J.: Algum outro lugar pegou a senhora ou só a perna esquerda?D.: A perna, continua, não saiu o preto, eu tenho a cicatriz.J.: Cotovelo, cabeça, não?D.: Não porque eu fui assim, eu fiquei presa daqui do quadril para a dentro.J.: Mas a perna direita ficou no vagão?D.: Dentro do buraco.J.: Do buraco também?D.: É.J.: A senhora ficou com as duas pernas dentro do buraco?D.: O que foi prejudicado foi a esquerda.Dada a palavra à Doutor Defensora da parte Requerida, às perguntas respondeu:DEF.: Eu gostaria de saber, se ela não procurou nenhum funcionário que na plataforma não tinha, mas a senhora e seu marido não pensaram em procurar nos bloqueios, nas catracas os funcionários da estação?D.: Não tinha ninguém.DEF.: A senhora adentrou em qual estação?D.: Que eu entrei?DEF.: É.D.: Na Barra Funda.DEF.: E quando a senhora entrou na estação da Barra Funda, não ficavam funcionários no bloqueio para comprar o bilhete?D.: Como nós somos de idade, a gente não paga passagem.DEF.: A senhora não viu funcionários no bloqueio, na bilheteria?D.: Não.DEF.: Não viu em lugar nenhum? Para a senhora falar que tem idade, que não paga passagem, a senhora sabia, a senhora estava por acaso no vagão destinado a pessoas idosas, preferencial?D.: Eu nem sei se tem esse vagão.DEF.: A senhora não estava?D.: Não porque eu não moro aqui.DEF.: A senhora não estava no primeiro vagão?D.: Não, eu estava quase mais para o fim do vagão do trem. DEF.: E a senhora quando caiu, na inicial pelo menos consta, que a senhora caiu no vão e a senhora teria batido a perna em algum lugar. A senhora bateu a perna em algum lugar?D.: A perna deve ter batido no buraco, não tem aquela parte, como que chama, deve ter sido aí.DEF.: Sem mais perguntas”. Da conjugação destas realidades advém que houve, no mundo fenomênico, entre as partes litigantes típico contrato de transporte ferroviário metropolitano de pessoas.Contrato de transporte, aquele pelo qual o transportador “se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas” (artigo 730, do novo Código Civil).Em específico, contrato de transporte de pessoas, pelo qual o “transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade” (artigo 734, do novo Código Civil). Com relação ao tipo de responsabilidade do transportador, na espécie, Sérgio Cavalieri Filho (“Programa de Responsabilidade Civil”, editora Malheiros, 4ª edição, 2003, página 297) ensina que:”Assentado que a responsabilidade do transportador é objetiva e que, em face da cláusula de incolumidade, tem uma obrigação de resultado, qual seja, levar o transportado são e salvo ao seu destino, o passageiro, para fazer jus à indenização, terá apenas que provar que essa

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