Página 30 da Editais do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais (DJMG) de 19 de Janeiro de 2018

INTIMAÇÃO DE SENTENÇA-PRAZO DE 90 DIAS. O Dr. Arnon Argolo Matos Rocha, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Medina-MG, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem notícia, que por este Juízo tem andamento os autos do processo-crime, registrado sob o n.º 414 13 001754-7, que a Justiça Pública move contra FLÁVIO DE OLIVEIRA SILVA E OUTROS, no qual prolatada sentença de condenação deste Juízo, datada de 13/12/2017, no qual julgou procedente o parecer ministerial veiculado na denuncia para CONDENAR os réus FLÁVIO DE OLIVEIRA SILVA, como incurso nas disposições do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03, a pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime semiaberto e 60 (sessenta) dias-multa, o réu THUAN SOUZA GONÇALVES, como incurso nas disposições do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03, a pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime semiaberto e 60 (sessenta) dias-multa, JULIANO FERNANDO DE OLIVEIRA, como incurso nas disposições do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03, a pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime semiaberto e 60 (sessenta) dias-multa, e a ré RAQUEL VIEIRA RAMOS, como incurso nas disposições do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03, a pena de 04 (quatro) anos de reclusão, no regime fechado e 110 (cento e dez) dias-multa. E, constando dos autos que os réus FLÁVIO DE OLIVEIRA SILVA, THUAN SOUZA GONÇALVES, JULIANO FERNANDO DE OLIVEIRA E RAQUEL VIERA RAMOS, encontram-se em lugar incerto e não sabido, foi expedido o presente edital, pelo qual intima-os da r. Sentença, para conhecimento, o qual será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Medina-MG, 17 de janeiro de 2018. Eu, (Izaura Almeida Silva Freitas) Escrivã Judicial, o conferi e assina o MM. Juiz.

MONTE CARMELO

COMARCA DE MONTE CARMELO - JUSTIÇA GRATUITA- EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. SAIBAM todos que por este Juízo e Secretaria tramitam os autos do PROCESSO CRIME n.º 0431 11 002919-3, onde figura como autora A JUSTIÇA PÚBLICA, como vítima JULIA GRACIELA SILVA ROSA, atualmente em lugar incerto, e réu CESAR JUNIOR DE CAMPOS, denunciado como incurso no artigo 217-A do Código Penal, na forma do artigo 71 do mesmo Estatuto Criminal, tendo sido proferida sentença de absolvição do réu CESAR JUNIOR DE CAMPOS, com fundamento no artigo 386, inciso III do Código de Processo Penal, sentença proferida em 08/04/2017. Assim, estando A VÍTIMA JULIA GRACIELA SILVA ROSA atualmente em lugar incerto e não sabido, é o presente para INTIMÁ-LA a comparecer perante este Juízo, na Secretaria do Juízo, no prazo acima citado, para tomar conhecimento da sentença proferida e não comparecendo, terá como intimada da sentença em seus termos legais, agindo-se com as formalidades legais e de direito. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Monte Carmelo, aos dezoito (18) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito (2018). Eu, Rosângela Malaman Mafra, Diretora de Secretaria o subscrevo.

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