Página 3707 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Janeiro de 2018

Portanto, de acordo com os temas acima mencionados, a demanda já não comporta mais discussão acerca de tais questões. Dando prosseguimento ao feito, determino, na forma do art. 513 § 2º, inciso II, do CPC, a citação e intimação da executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, acrescido de custas, se houver, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada, se o caso.Por fim, certificado o trânsito em julgado/decurso do prazo da sentença/decisão judicial e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também para eventual inclusão do executado no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3º, do mesmo código mediante o recolhimento das respectivas taxas.Servirá a presente como carta/mandado de citação e intimação.Encaminhe-se senha dos autos.Atente-se a serventia de que as custas processuais serão pagas ao final da demanda, pela parte vencida.Int. - ADV: PATRICIA HELENA PRETO DE GODOY (OAB 297381/SP), FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB 283255/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), MAURICIO BENEDITO RAMALHO (OAB 361209/SP)

Processo 100XXXX-22.2016.8.26.0601 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Intimação do defensor do exequente para juntar aos autos planilha atualizada do débito. (NF) - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)

Processo 100XXXX-70.2017.8.26.0601 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - José de Souza - Elicio Almeida da Silva - Intimação do defensor do requerido para ciência da certidão de fls. 118 (VM) - ADV: CLAUDIO ADOLFO LANGELLA (OAB 133778/SP), NELSON GOMES DE SOUZA FILHO (OAB 170335/SP), EDUARDO ROBERTO LEITE FILHO (OAB 388638/SP)

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