Página 9 da Ministério Público do Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOEAL) de 15 de Fevereiro de 2018

Diário Oficial do Estado de Alagoas
há 6 anos

CONSIDERANDO que as normas do Código de Defesa do Consumidor são de ordem pública e interesse social, nos termos do artigo , da Lei Federal n. 8.078/90;

CONSIDERANDO a legitimidade do Ministério Público, conferida pela Lei nº. 7.347/85, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 8.078/90, para instaurar Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, visando a proteção e defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos;

CONSIDERANDO a competência do Ministério Público em ações de defesa aos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, podendo ainda expedir recomendações (art. 129, III, da Constituição Federal, arts. 81 e 82 da Lei nº. 8.078/90 e art. , XX da Lei Complementar Federal nº. 75/93);

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