Página 1785 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Fevereiro de 2018

Código de Processo Civil. Findo o prazo estipulado no acordo, deverá a parte credora informar nos autos o cumprimento; no silêncio, presumir-se-á o adimplemento da obrigação. Fica ressalvada a possibilidade de execução nestes autos, nos termos do art. 515 c/c 523 do CPC. Cancele-se a audiência designada. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), MILENE TREVISAN PAZ (OAB 369548/SP)

Processo 100XXXX-67.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Martha Rejane Gouveia do Nascimento - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, III do CPC/2015; Sem custas e despesas processuais nesta fase. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: PAULO EDUARDO DE FREITAS ARRUDA (OAB 98094/SP)

Processo 100XXXX-48.2017.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ruy Amarante - Ruy Amarante - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Fundamento e decido.Fls. 13: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus próprios e jurídicos efeitos, e julgo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: RUY AMARANTE (OAB 57960/SP)

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