Página 3240 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Março de 2018

desembolso pela tabela prática do TJSP, e com juros de mora de 1% ao mês, estes contados desde a citação;B) Ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos pela tabela prática do TJSP a partir desta data, com juros de 1% ao mês, estes devidos da citação.Pequena a sucumbência do autor, fica a ré condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da dívida corrigida.P.I.C. - ADV: SILVIO DE OLIVEIRA (OAB 91845/SP)

Processo 100XXXX-42.2017.8.26.0010 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Coemar Lighting Srl - Tecnicas Eletro Mecanicas Telem SA - Vistos.Com efeito, a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, recepcionada pelo Decreto n. 8.660/2016, estabelece que a Convenção não se aplica aos documentos administrativos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras (art. 1º, parte final, alínea b).Deste modo, concedo ao autor o prazo de 15 dias úteis para juntar aos autos documentos firmados por tradutor juramentado, em conformidade com o disposto no art. 192, parágrafo único, do CPC, sob pena de extinção. Int.São Paulo, 14 de março de 2018. - ADV: VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP), DANIEL GRANDESSO DOS SANTOS (OAB 195303/SP), LEONARDO LUCCI (OAB 248203/SP), CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP), RODNEY FUNARI (OAB 209370/SP)

Processo 100XXXX-32.2017.8.26.0010 - Procedimento Comum - Substituição do Produto - Lucia de Fatima Silva - Cardenuto Construções e Incorporações LTDA - Vistos, Não há se falar em decadência ou prescrição. Com efeito, à hipótese em comento não se aplica o prazo do art. 618 do Código Civil pois os vícios descritos e verificados ictu oculi não comprometem a solidez e segurança do imóvel.Igualmente, afastado está o regramento acerca de vícios ocultos ou aparentes, quer aquele previsto no Código Civil (arts. 441, 615 e 616) quer o do Código de Defesa do Consumidor (art. 26).E tal se afirma pois a pretensão autoral não é de desfazimento do negócio jurídico (ação redibitória) ou de abatimento do preço (ação estimatória ou quanti minoris), e sim de cunho indenizatório, ainda que em obrigação de fazer (consistente no reparo dos vícios construtivos) sujeitando-se ao prazo prescricional decenal (art. 205 do Código Civil) por se tratar de ilícito contratual.Logo, ao tempo da propositura desta ação - julho de 2017 - não havia se esvaído o prazo de 10 anos, observado que a maior parte dos vícios foram constatados quando da imissão na posse do imóvel aos 18 de dezembro de 2015.Desta feita, rechaçada a preliminar trazida pela ré, o feito deve seguir adiante com a produção de prova pericial a fim de serem constatados (ou não) os vícios construtivos apontados na unidade autônoma (apartamento nº 122), além da questão atinente às vagas de garagem (dimensões).A técnica ficará restrita à unidade autônoma e às vagas de garagem, não se estendendo às áreas comuns.Isto porque o condômino não tem legitimidade para pleitear em nome próprio a reparação por supostos vícios existentes na área de uso comum.Vale lembrar que compete ao condomínio, na pessoa do seu síndico, a defesa dos interesses comuns, nos termos do art. 1.348, II, do Código Civil.Para a realização da perícia, nomeio a perita judicial Viviane Saccab.A autora será a responsável pelo adiantamento das despesas necessárias à realização do trabalho técnico, cujos honorários provisórios são fixados em R$ 3.000,00.Aguarde-se por 15 dias a vinda aos autos do comprovante de depósito judicial. No mesmo prazo, as partes poderão indicar assistente e apresentar quesitos.Oportunamente (após a conclusão da prova pericial), a audiência de instrução e julgamento será designada para a ouvida de testemunhas (ambas as partes postularam a produção de referida prova).Int. - ADV: JAMILI SIMOES (OAB 378141/ SP), JULIANA SIMÕES (OAB 385995/SP), DANIEL DE SOUZA GOES (OAB 117548/SP)

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