Página 99 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Abril de 2018

na Resolução 541/07-CJF.Com a designação de data, intime-se o autor e oficie-se ao Sr. Perito com as peças necessárias à realização da Perícia.Intime-se. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)

Processo 100XXXX-46.2017.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA - Hélio de Oliveira - Vistos, 1. Ao cartório distribuidor para retificação de competência (fazenda pública ao invés de cível).2. Sem prejuízo, indique o Município, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, o advogado do executado em cujo nome sairá a intimação para pagamento do débito excutido, juntando nos autos a respectiva procuração, sob pena de a intimação ser efetuada por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, inciso II, do CPC).3. Com a juntada da procuração do advogado da parte contrária, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, NCPC), pague o valor indicado (R$ 2.606,67/novembro 2017 - fl. 10), acrescido de custas, se houver.4. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias (úteis) para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.5. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.6. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.7. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), LEONARDO DE BRITTO POMBO (OAB 234692/SP)

Processo 100XXXX-46.2017.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA - Hélio de Oliveira - Manifeste-se a parte autora quanto ao silêncio do executado, bem como em termos de prosseguimento. Prazo de 15 dias. - ADV: FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), LEONARDO DE BRITTO POMBO (OAB 234692/SP)

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