Página 92 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Abril de 2018

média do mercado, reconhecendo a abusividade das cláusulas contratuais relativas aos encargos, devolução em dobro do valor cobrado indevidamente e indenização em danos morais da ordem de R$ 15.000,00.

Vejo que é de se aplicar no caso concreto a norma consumerista e o faço com fundamento nos artigos , , 30, 35 e 48 da Lei 8.078/90.

O contrato celebrado vincula as partes, mas isso não quer dizer que não possa o mesmo ser discutido judicialmente.

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