Página 2785 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 24 de Abril de 2018

2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o AUTOR, de sua CTPS, e o RÉU, através do sócio, diretor, empregado registrado ou qualquer outro preposto, desde que não o próprio advogado do réu. Deverá, ainda, o RÉU anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como da carta de preposto.

3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao do RÉU que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.

4) As partes trarão suas testemunhas à audiência espontaneamente. Caso desejem a notificação de suas testemunhas, faculta-se a apresentação de rol com endereço completo, INCLUSIVE CEP, no prazo de 05 dias a contar do recebimento da presente, sob pena de preclusão. Em não sendo indicadas as testemunhas, presumir-se-á que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda da prova (art. 455, parágrafo 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT). As substituições somente serão permitidas nos casos previstos no art. 451 do CPC.

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