Página 300 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 26 de Abril de 2018

meio ambiente, hemiplégico à esquerda (CID 10, 61.0.1), sendo declarado incapaz permanentemente de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sua pessoa e seus bens, por tempo indeterminado, referente a benefícios previdenciários, celebração de contratos bancários, saques e atividades inerentes, nos termos do art. , III, Código Civil e artigo 1.775, § 1º do CC e 755, incisos I e II, do CPC/15, tendo sido nomeada curadora a Sr. CLEUZA RAMOS PEREIRA PINTO , brasileira, casada, do lar, natural de São Jorge do Ivaí/PR, nascido em 30/03/1957, portadora da Cédula de Identidade Civil RG nº5.074.242-3/PR e CPF sob nºXXX.912.609-XX, filha de Artur Ramos Pereira e Mercedes de Oliveira Pereira, cuja parte dispositiva é a seguinte: "Diante do exposto, DECRETO, por sentença, a INTERDIÇÃO de Arlindo Pinto, já qualificado nos autos, declarando-o incapaz permanentemente de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo , inciso III do Código Civil, nomeando-lhe CURADORA a Sra. Cleuza Ramos Pereira, devidamente qualificada nos autos, para assumir a administração dos bens e gerir os atos da vida civil do curatelado, referente a recebimento de benefícios previdenciários, celebração de contratos bancários, saques bancários e atividades inerentes, o que faço com fundamento no artigo 1.775, § 1º do CC e 755, incisos I e II do CPC. Inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na forma disposta no art. 755, § 3º do CPC. Oportunamente, lavre-se o devido compromisso, o que faço com fundamento no artigo 759 do CPC. Custas pela requerente, observando o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Condeno o Estado do Paraná ao pagamento de honorários advocatícios ao defensor nomeado, os quais arbitro em R$300,00 (trezentos reais). Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se e oportunamente arquivemse. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ. Juíza de Direito".

E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa de futuro alegar ignorância, mandou expedir este edital, que será publicado na forma da lei, no local de costume deste Juízo.

OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/ . O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sarandi, Estado do Paraná, aos 24/04/18. Eu,________________(Antonio Siqueira), Escrivão, que o digitei, subscrevi e o assino consoante autorização do MM. Juiz.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar