Página 3536 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 4 de Maio de 2018

individualmente, fora juntada a procuração conjuntamente com o documento de identificação, não ficando correta sua descrição no sistema, conforme documento de ID nº -6e0fdfe -Pág. 1/2 ;

Diante do exposto, e em razão da inobservância do (s) dispositivo (s) legal (is) citado (s), julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual, consoante disposto no inciso IV do art. 485 c/c o inc. IV do art. 330, e com o caput do art. 321, e ainda o § 4º do art. 367(aplicado à espécie), todos do CPC. GRATUIDADE JUDICIÁRIA:

Presentes os requisitos estabelecidos no § 3º do art. 790 da CLT, qual seja, a hipossuficiência financeira da parte reclamante, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.

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