Página 1419 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Maio de 2018

SP)

Processo 010XXXX-24.2008.8.26.0053 (053.08.106004-3) - Procedimento Comum - Sergio de Freitas Rosante e outros -Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Ante o que consta dos autos da ação ordinária que Sergio de Freitas Rosante e outros move (m) em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15.Posto isso, expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 312/316, em favor dos exequentes, conforme requerido na petição de fl. 320.Outrossim, cumprido o propósito para o qual foi instaurado o incidente digital de nº 010XXXX-24.2008.8.26.0053/01, arquive-se aquele, certificando-se. Após a comprovação do levantamento, arquivem-se os autos definitivamente, com a correspondente baixa da parte (Comunicado CG nº 1632/2015).Publique-se e intime-se. - ADV: WESLEY COSTA DA SILVA (OAB 222681/SP), FILIPE PAULINO MARTINS (OAB 329160/SP), JOSE CARLOS CABRAL GRANADO (OAB 125012/SP), WESLEY COSTA DA SILVA (OAB 222681/SP), WESLEY COSTA DA SILVA (OAB 222681/SP)

Processo 010XXXX-21.2008.8.26.0053 (053.08.106431-4) - Procedimento Comum - Espólio de Bedenego Serafim e outros -Fazenda do Estado de São Paulo - A habilitação do cônjuge e dos herdeiros necessários da parte que vem a falecer está autorizada pela legislação processual civil, a partir do art. 687 do CPC. Assim é que decidiu a jurisprudência, de forma contundente: “O Estatuto Processual Civil exige a presença não só da viúva mas, igualmente, de todos os herdeiros necessários, na substituição de parte proveniente do falecimento do varão, com o fim de se promover a habilitação” (RJTAMG 29/185). O fundamento legal encontra-se no art. 689, I, do CPC e, na espécie, todos os documentos necessários foram trazidos a comprovar os requisitos legais. Isso posto, defiro a habilitação dos sucessores de Bedenego Serafim, anotando-se.Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fl. 470, referente a 80% dos valores remanescentes devidos ao exequente supramencionado, bem como do valor depositado à fl. 656 devido àquele, em favor de seus sucessores, conforme requerido.Realizado o levantamento e, na ausência de requerimentos, cumpra a serventia a determinação de fl. 698, in fine. - ADV: EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA (OAB 136611/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)

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