Página 1418 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Maio de 2018

necessária a demonstração especificada da utilidade do bem à atividade profissional, verificada a vinculação estreita entre esse bem e a profissão, e não a simples utilidade genérica, relacionada com o transporte, que o automóvel possibilita. Não havendo demonstração da necessidade de utilização dos automóveis para o exercício específico da atividade da empresa, a constrição judicial sobre os veículos deve ser mantida.Superado tal questionamento, intime-se o executado para que indique onde estão os bens bloqueados (fls. 336/337), no prazo de 10 dias, sob pena de multa de 10 % sobre o valor atualizado do débito em execução, nos termos do art. 774, V, e parágrafo único do CPC.Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens para o endereço indicado.Int.São Paulo, 15 de maio de 2018. - ADV: CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI (OAB 188688/SP), DENISE FERREIRA DE OLIVEIRA CHEID (OAB 127131/SP), CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP), FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO (OAB 63594/SP), AUREA LUCIA ANTUNES SALVATORE SCHULZ FREHSE (OAB 80941/SP)

Processo 004XXXX-51.2012.8.26.0053 - Procedimento Comum - Aposentadoria - Hilda Odete Ferreira Caiuby - Vistos.Fls. 209/211 e 220: conheço os embargos de declaração opostos pela autora, pois tempestivos. Acolho os embargos para sanar contradição na parte dispositiva da sentença, de forma a excluir a expressão “incidentes sobre o valor de sua última remuneração no cargo efetivo”, uma vez que reconheceu-se o direito da autora, servidora já aposentada, à aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Outrossim, nos termos do artigo 1010, §§ 1º e do CPC/15, intime-se o (a) apelado (a) Hilda Odete Ferreira Caiuby, pela Imprensa Oficial, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis.Após, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe.Int. - ADV: FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP), MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP)

Processo 004XXXX-43.2012.8.26.0053 - Procedimento Comum - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Jose Emydio Antonio - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Fl. 88: Tendo em vista a litispendência alegada às fls. 67 e ss, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no art. 485, V, do CPC.Após, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: FILIPE PAULINO MARTINS (OAB 329160/SP), RICARDO SALVADOR CRUPI (OAB 276848/SP), LUIZ FERNANDO ROBERTO (OAB 234726/SP), JOSE LAZARO APARECIDO CRUPE (OAB 105019/SP)

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