Página 56 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 23 de Maio de 2018

Defensoria Pública da União não é juridicamente impossível, uma vez que a vedação prevista no artigo , parágrafo único, da Lei nº 7.347/1985 atinge exclusivamente os interesses individuais homogêneos que se formem na relação tributária ou de fundo institucional. II. A Caixa Econômica Federal tem exigido do requerente que percebe amparo governamental a apresentação de CTPS e de prova de insc rição no PIS/INSS. Adota como fundamento a Circular nº 427/2008, Código Saque - 05, idealizado para a hipótese de aposentadoria. III. Como o estrato social da política assistencial se caracteriza pela precariedade das condições de vida, naturalmente não terá à disposição as provas regulares de relação de emprego anterior ou as possuirá em estado deplorável. Geralmente, são pessoas marginalizadas, que nunca exerceram atividade remunerada ou a exerceram por tempo insuficiente para receber qualquer prestação da Previdência Social. IV. A fragilidade socioeconômica e a conseqüente dificuldade em reunir toda a documentação necessária ao exercício dos direitos tornam desproporcionais as condicionantes da Caixa Econômica Federal para a retirada dos valores das contas vinculadas. V. Como agente operador do FGTS, a CEF tem a atribuição de administrar as contas vinculadas do trabalhador, o que inclui naturalmente a adoção de uma tecnologia que facilite a execução das possibilidades de saque (artigo , I e II, da Lei nº 8.036/1990). VI. A abrangência geográfica da decisão proferida em ação civil pública reflete a dimensão do interesse coletivo, o grau de disseminação dos titulares, independentemente dos critérios adotados na fixação da competência. VII. O FGTS é um direito social outorgado aos empregados espalhados por todo o território nacional (artigo , III, da Constituição Federal). Os beneficiários da prestação assistencial que têm depósitos fundiários em aberto também apresentam o mesmo nível de dispersão, o que re comenda a abordagem da questão do saque dos recursos com alcance similar. VIII. Não existe a possibilidade de exoneração dos honorários de advogado, pois o artigo 18 da Lei nº 7.347/1985 a restringe à associação que haja litigado de bo -fé. IX. Apelação a que se nega provimento. (TRF3, AC - APELAÇÃO CÍVEL – 1678935, DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO CEDENHO, e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/08/2013) (grifos nossos)

Além disso, ocorrendo incontroversa aposentadoria e o consequente desligamento do regime celetista, não se torna imprescindível a apresentação de um documento específico, bastando a comprovação da referida aposentadoria.

Nesse sentido:

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