Página 1005 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Maio de 2018

164/168: manifeste-se o requerente, no prazo de dez dias.Sem prejuízo, requisite-se as três últimas declarações de IR do requerido. - ADV: RAFAEL DE SOUZA PEDROSA (OAB 377456/SP), FERNANDA SOUZA DE LIMA (OAB 388489/SP)

Processo 104XXXX-63.2018.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.B. - - C.A.B. - No prazo de quinze dias, e sob pena de indeferimento, adite-se novamente a inicial para adequá-la ao quanto requerido pelo MP à fls. 26.Sem prejuízo, juntese cópia da inicial assinada por ambos os cônjuges, conforme artigo 731 do CPC. - ADV: RODRIGO MARTINS BONDAN (OAB 379566/SP), REGIANE APARECIDA DUARTE PORTO (OAB 355228/SP)

Processo 104XXXX-56.2018.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.L.C. - A.S.C. - Vistos.Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.Sem prejuízo, junte o autor seu rol de gastos mensais pormenorizados, aditando-se também o valor atribuído à causa.Da relação de parentalidade entre autor e réu, devidamente comprovada pelos documentos de fls. 10, emerge a obrigação de prestar alimentos, decorrente do poder familiar, nos termos do artigo 1.634, I do Código Civil. Os alimentos provisórios podem ser fixados desde logo, conforme disposição do artigo da Lei 5.478/68. Portanto, à míngua de elementos probatórios a respeito dos reais ganhos do réu, bem como do rol de gastos do infante, fixo os alimentos provisórios em 25 % dos vencimentos líquidos do réu (salário bruto menos desconto de Imposto de Renda - IR, contribuição sindical e contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS), incidindo sobre 13º salário e terço de férias, não incidindo sobre verbas eventuais como horas extras, bônus, FGTS ou verbas rescisórias. Oficie-se para desconto em folha dos alimentos, devendo o requerente informar agencia e conta para recebimento.,Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13 de junho de 2018, às 14:30horas, a ser realizada no Setor de Conciliação da Família do Fórum João Mendes Jr., sala 206, 2º andar. Caso infrutífera, o feito terá andamento IMEDIATO com encaminhamento das partes à 12ª Vara da Família e Sucessões, sala 529, 5º andar.Cite-se o réu e intime-se o autor, na pessoa de sua representante legal, a fim de comparecerem à audiência acompanhados de seus advogados e testemunhas, importando a ausência do autor em arquivamento e a do réu em confissão e revelia (artigo da Lei 5.478/68).Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por advogado. A contestação deverá ser protocolada via sistema no dia da audiência, até o horário designado. Caso a citação ocorra com falta de tempo hábil para a defesa, a audiência será realizada como tentativa de conciliação. Neste caso, restando infrutífera a conciliação, será redesignada data oportuna para audiência de instrução e julgamento. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência de conciliação é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Providencie o advogado do autor o comparecimento da representante legal de seu cliente à audiência, independentemente de intimação pessoal. descdescCiência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e oficioCumpra-se na forma e sob as penas da lei.Int. - ADV: MIRIAN GARDINO AURICCHIO (OAB 366370/SP)

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