Página 3434 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Junho de 2018

que poderá ser exigida da requerida em caso de descumprimento desta sentença, cujo valor será recolhido em favor do fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o que faço com fundamento no artigo 213, § 2.º, da Lei 8.069/90. Condeno a requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais, que nos termos do artigo 85, § 8.º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 500,00 (Quinhentos Reais).Transitada em julgado, ao arquivo, com as anotações pertinentes.P. R. I. C. - ADV: RODRIGO NAQUES FALEIROS (OAB 196112/SP), FABIO AUGUSTO TAVARES MISHIMA (OAB 240121/SP)

Processo 100XXXX-41.2018.8.26.0196 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - Y.C.G.A. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DETERMINO à FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FRANCA/SP, através da Secretaria Municipal de Educação, que disponibilize à criança requerente Y. C. G. A. , vaga em creche situada próxima de sua residência, a teor do disposto no artigo 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente.Torno, por conseguinte, definitiva a tutela liminarmente antecipada.Mantenho a multa diária fixada no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que poderá ser exigida da requerida em caso de descumprimento desta sentença, cujo valor será recolhido em favor do fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o que faço com fundamento no artigo 213, § 2.º, da Lei 8.069/90. Condeno a requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais, que nos termos do artigo 85, § 8.º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 500,00 (Quinhentos Reais).Transitada em julgado, ao arquivo, com as anotações pertinentes.P. R. I. C. - ADV: ANNE CAROLINE PRIMO AVILA (OAB 374711/SP)

Processo 100XXXX-63.2018.8.26.0196 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - E.S.O. - - L.C.S.O. - Folhas 53: Defiro.Defiro a guarda de M. C. C. O. aos requerentes E. S. O. e L. C. S. O. , nos termos do artigo 33, parágrafos 1º e 3º do E.C.A, pelo período de 180 dias. Expeça-se o termo e intimem-se os autores. Cite-se a requerida dos termos da inicial, com as cautelas e as advertências da Lei. Intimem-se os autores para que, em 10 dias, indiquem as provas que serão produzidas, oferecendo, desde logo, o rol de testemunhas nos termos dos artigo 156, 4 º §, do ECA.Remetam-se os autos ao Setor Técnico deste Juízo, para realização de estudo psicossocial. Laudo em 15 dias.Intimem-se. - ADV: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB 238574/SP)

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