Página 81 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 15 de Junho de 2018

processo deve ser sobrestado, em face dacontrovérsia quantoa inconstitucionalidade por vício de inciativa do art. 48, IV, da Constituição do Estado do Para e da Lei 5.256/91 por arrastamento, por suposta violação ao disposto no art. 61, § 1º, II, a, c e f da CF/88.Neste sentido cumpre registrar que naaplicação da sistemática das demandas repetitivas, em 22/11/2017, foram admitidos como representativos de controvérsia os Recursos Extraordinários interpostos nos autos dos processos 0016454-52.2XXX.814.0XX1 e 0006532-61.2XXX.814.0XX1, acerca da mesma matéria destes autos.Nas decisões de admissão, o Excelentíssimo Sr. Presidente do Tribunal consignoua obrigatoriedade desuspensão de todos os processos em trâmite no Estado, conforme o art. 1.036, § 1º, do CPC, nos seguintes termos:A presente questão merece atenção especial, objetivando a pacificação social, pois envolve todos os militares do Estado do Pará que exercem suas funções no interior do Estado do Pará, atuais e futuros, ou seja, toda a classe militar estadual.Ante o exposto, com base no art. 1.030, IV e V, b, c/c 1.036, § 1º, do CPC, dou seguimento ao recurso extraordinário, como representativo de controvérsia, que discute a inconstitucionalidade por vício de inciativa do art. 48, IV, da Constituição do Estado do Para e da Lei 5.256/91 por arrastamento, por suposta violação ao disposto no art. 61, § 1º, II, a, c e f da CF/88.(...) Determino a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, que guardem relação com a presente controvérsia, de acordo com o art. 1.036, § 1º, in fine, do CPC. Ante o exposto, determino a suspensão/sobrestamento dos presentes autos eletrônicos até o julgamento dacontrovérsia nº 20172/STF pelo Excelso Pretório, ressaltando que a presente decisão éirrecorrível conforme estabelecido pelo próprio e. STF, 1.ª T., no julgamento do EDcl no AgRgRE 589.519-AM, feito relatado pelo Excelentíssimo Min. Roberto Barroso (DJUE 14.4.2014).P.R.I.C. Belém (PA),14 de junho de 2018. Desa. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTORelatora

ANÚNCIO DA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA SECRETARIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO ANO DE 2018:

Faço público a quem interessar possa que, para a Sessão Ordinária da Seção de Direito Público , a realizar-se no dia 26 de junho de 2018 , às 09:30h , no respectivo Plenário de Julgamento do Edifício-Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, situado à Av. Almirante Barroso, nº 3089, bairro do Souza, nesta cidade, foi pautado pelo Excelentíssimo Sr. Des. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO, Presidente da Seção, o julgamento dos seguintes feitos:

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